SINTRAMMASJ/ Sindicato dos Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral de São José e Região.
O sindicato pode contratar e intermediar a mão de obra avulsa; o tomador dos serviços pode contratar o trabalhador avulso através do SINTRAMMASJ; o trabalhador não possui vinculo empregatício com o tomador e sim com o sindicato, de acordo com a Lei 12.023/2009.
Formamos equipes de acordo com a sua necessidade, perante um acordo coletivo de trabalho homologado no MTE. Nossos trabalhadores possuem identificação ( crachá ) e uniformes adequados para o trabalho avulso. Em todas as equipes é colocado um fiscal para os serviços serem efetuados com sucesso e comprometimento.