Conceito do Sindicato
Conceito do trabalhador avulso
Pelo decreto 3048/98 art.9º Trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresa sem vínculos empregatício, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8630,de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerado.
Pelo art. 1º da lei 12.023/2009 – Trabalhadores avulsos, para fins desta lei, são aquelas desenvolvidas em área urbanas ou rurais sem vinculo empregatício. Mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.023/2009 E SUA IMPLANTAÇÃO DE MODO GERAL NAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS.
A constituição de 88 art. 7º XXXIV estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vinculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
PASSO A PASSO
A Lei 12.023/2009 art. 3º é clara ao estabelecer que a movimentação de mercadorias pelo tomador de serviço poderá ser realizada com trabalhadores com vinculo empregatício ou no regime de trabalhadores avulsos, além de outras atribuições.
- O Sindicato pode contratar e intermediar a mão de obra dos trabalhadores avulsos.
- O tomador dos serviços pode contratar o trabalhador avulso do Sindicato
- O trabalhador avulso não Possui vinculo de emprego com o tomador de serviço e com o sindicato.
SÃO ATIVIDADES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL
a) Cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, enlonamento, ensaque,arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação de carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transportes com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga de feira livres, abastecimento de lenha em secadores e caldeiras.
b) Nas operações de equipamentos de carga e descarga.
c) Na pré limpeza e limpeza em locais necessários a viabilidade das operações ou na sua continuidade.
FORMA DE OPERAÇÃO
- O sindicato forma equipe de trabalho de acordo com a necessidade de cada tomador.
- A substituição é automática e sem custo.
- Cada trabalhador possui identificação.
- Para cada equipe haverá um fiscal com objetivo de orienta-los
- Os trabalhadores tem garantia do DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, adicional noturno e estraordinários, aposentadoria, outros.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR AVULSO
- O trabalhador avulso é submetido a previa seleção, treinamento e inscrição no cadastro do sindicato. Tornando-se habilitado para sua inscrição nas escalas de trabalho avulso.
- Dois requisitos são necessários para alcançar a inscrição nas escalas, a) estar inscrito no cadastro. B) obedecer a critério de integração e seleção do sistema de trabalhador avulso.
- O sindicato instrui o trabalhador sob os procedimentos estatutários, e legislação, direito e deveres, após faz encaminhamento ao termo de opção de trabalhador avulso.
DIREITOS DO TRABALHADOR AVULSO
- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência social, CTPS, regime de trabalho avulso.
- Livre acesso e participação em igualdade e condições nas escalas de trabalho.
- Repouso semanal remunerado. 13º salário, Férias,+ 1/3 e FGTS
- Adicional noturno no mínimo da leis, adicional extraordinário mínimo de lei.
- Transporte, alimentação e adicional de insalubridade se necessário.
SINDICATO INTERMEDIADOR
- Organização do registro e do cadastro do trabalhador perante as escalas de trabalho.
- Expedição dos documentos de identificação dos trabalhadores incluídos nas escalas.
- Receber e repassar aos respectivos beneficiários, no prazo de lei ou em normas coletivas.
- Zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- Escalar os trabalhadores avulsos, divulgando amplamente as escalas com observância do rodízio entre os trabalhadores, respeitando o princípio de igualdade entre todos.
TOMADORES DE SERVIÇOS
- Requisitar os trabalhadores avulsos junto ao sindicato, para atender a demanda dos serviços.
- Fornecer instrumentos necessários para execução dos serviços.
- Fornecer EPIS e exigir sua aplicabilidade.
- Capacitar, treinar , promover reintegração dos trabalhadores para cumprimento das tarefas.
- Desenvolver ação conjunta com o sindicato, no sentido de cumprir os programas de prevenção de riscos ambientais- PPRA. PPP EPMSO e a igualdade a todos.
- Firmar acordo coletivo de trabalho. Recolher INSS E FGTS de acordo com a legislação.
VANTAGENS DOS TOMADORES
- A relação dos trabalhadores avulsos tem segurança jurídica
- O tomador paga somente pelos serviços realizado.
- Não tem atribuição na gestão do processo de recrutamento, admissão. demissão, substituição de trabalhadores por faltas cotidiana, auxilio doença, acidente de trabalho, período de férias etc.
- Não paga aviso prévio, multa de 40 %, despedida indireta, nem custo administrativo sob execução dos serviços, conta com a quantidade de trabalhadores necessários, treinados e habilitados, os preços dos serviços tem como base negociação entre as partes ( capitais de trabalho )
ENCARGOS DE TRABALHADOR AVULSO
- Repouso semanal remunerado 18.18 % Lei 605/49
- Férias + 1/3, Decreto 63.912/68 12.12%
- FGTS 9.555.68 % Lei 9.036/90
- INSS 20 % Lei 8.212/91